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Thiago Castanho e Marcão Britto anunciam turnê acústica em homenagem ao Charlie Brown Jr.

  • há 20 horas
  • 3 min de leitura

Show de estreia acontece no dia 30 de maio, em São Paulo, com clássicos que marcaram gerações por Redação Vivendo de Shows

Crédito da foto: Yuri Milicevic
Crédito da foto: Yuri Milicevic

Os guitarristas Thiago Castanho e Marcão Britto, nomes fundamentais do Charlie Brown Jr., estão de volta à estrada com a turnê “Thiago Castanho & Marcão Britto Charlie Brown Jr. Acústico”. O projeto celebra o legado de uma das bandas mais influentes do rock nacional em um formato mais intimista.

A estreia acontece no dia 30 de maio, na Audio, em São Paulo, dando início a uma série de apresentações pelo país. Os ingressos já estão à venda, com valores a partir de R$60.

Clássicos em nova leitura

A proposta acústica coloca as composições no centro da experiência, revelando novas camadas de músicas que atravessaram gerações. O repertório passeia por diferentes fases da banda, incluindo hits como “Proibida pra Mim”, “Zóio de Lula”, “Dias de Luta, Dias de Glória”, “Só os Loucos Sabem” e “Céu Azul”, além de faixas menos exploradas ao vivo.

No palco, Castanho e Marcão são acompanhados por Mascote (baixo), Rafael Carleto (vocais) e Filipe Costa (bateria), mantendo a essência sonora do grupo, mas com uma abordagem mais próxima e direta.

Um legado que segue vivo

Formado em Santos nos anos 1990, o Charlie Brown Jr. construiu uma identidade única ao misturar rock, rap, reggae e hardcore, com letras que dialogam com o cotidiano, a juventude e questões sociais. Décadas depois, o impacto da banda segue forte — tanto nas plataformas quanto nos shows.

A nova turnê surge nesse contexto: mais do que revisitar o passado, ela atualiza esse repertório e reafirma sua relevância para diferentes gerações. No formato acústico, as músicas ganham novos contornos, mas mantêm intacta a conexão com o público.

SERVIÇO SÃO PAULO

Thiago Castanho & Marcão Britto Charlie Brown Jr. Acústico

Data: sábado, 30 de maio de 2026

Local: Audio

Abertura: 21:00

Ingressos a partir de R$ 60,00

Classificação: 18 anos. Menores de idade a entrada é acompanhada por um terceiro maior de idade (Exceto pai, mãe e /ou responsável legal). Será permitida somente mediante termo preenchido, assinado e reconhecido em cartório.

 

Setores:

Pista: a partir de R$ 60,00 + Taxas

Pista Solidária: a partir de R$ 70,00 + Taxas

Mezanino: a partir de R$ 90,00 + Taxas

 

 

BILHETERIA VIRTUAL (AUDIO)

Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:

Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.

 

Formas de Pagamento: Crédito (em até 12x) - PIX

 

Descontos:

É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:

 

1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.

2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

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