Thiago Castanho e Marcão Britto anunciam turnê acústica em homenagem ao Charlie Brown Jr.
Show de estreia acontece no dia 30 de maio, em São Paulo, com clássicos que marcaram gerações
por Redação Vivendo de Shows

Os guitarristas Thiago Castanho e Marcão Britto, nomes fundamentais do Charlie Brown Jr., estão de volta à estrada com a turnê “Thiago Castanho & Marcão Britto Charlie Brown Jr. Acústico”. O projeto celebra o legado de uma das bandas mais influentes do rock nacional em um formato mais intimista.
A estreia acontece no dia 30 de maio, na Audio, em São Paulo, dando início a uma série de apresentações pelo país. Os ingressos já estão à venda, com valores a partir de R$60.
Clássicos em nova leitura
A proposta acústica coloca as composições no centro da experiência, revelando novas camadas de músicas que atravessaram gerações. O repertório passeia por diferentes fases da banda, incluindo hits como “Proibida pra Mim”, “Zóio de Lula”, “Dias de Luta, Dias de Glória”, “Só os Loucos Sabem” e “Céu Azul”, além de faixas menos exploradas ao vivo.
No palco, Castanho e Marcão são acompanhados por Mascote (baixo), Rafael Carleto (vocais) e Filipe Costa (bateria), mantendo a essência sonora do grupo, mas com uma abordagem mais próxima e direta.
Um legado que segue vivo
Formado em Santos nos anos 1990, o Charlie Brown Jr. construiu uma identidade única ao misturar rock, rap, reggae e hardcore, com letras que dialogam com o cotidiano, a juventude e questões sociais. Décadas depois, o impacto da banda segue forte — tanto nas plataformas quanto nos shows.
A nova turnê surge nesse contexto: mais do que revisitar o passado, ela atualiza esse repertório e reafirma sua relevância para diferentes gerações. No formato acústico, as músicas ganham novos contornos, mas mantêm intacta a conexão com o público.

SERVIÇO SÃO PAULO
Thiago Castanho & Marcão Britto Charlie Brown Jr. Acústico
Data: sábado, 30 de maio de 2026
Local: Audio
Abertura: 21:00
Ingressos a partir de R$ 60,00
Classificação: 18 anos. Menores de idade a entrada é acompanhada por um terceiro maior de idade (Exceto pai, mãe e /ou responsável legal). Será permitida somente mediante termo preenchido, assinado e reconhecido em cartório.
Segue link do termo: https://audiosp.com.br/download/TERMO_DE_RESPONSABILIDADE_PARA_MENORES.pdf
Setores:
Pista: a partir de R$ 60,00 + Taxas
Pista Solidária: a partir de R$ 70,00 + Taxas
Mezanino: a partir de R$ 90,00 + Taxas
Ingresso online: https://www.ticket360.com.br/ingressos/32537/ingressos-para-thiago-castanho-e-marcao-britto-charlie-brown-jr-acustico
BILHETERIA VIRTUAL (AUDIO)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
Formas de Pagamento: Crédito (em até 12x) - PIX
Descontos:
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
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