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Catálogo musical pós-morte: o que acontece com os direitos autorais do artista depois que ele morre?

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    Vivendo de Shows
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura
Ozzy Osbourne em seu último show, na despedida do Black Sabbath em julho de 2025
Ozzy Osbourne em seu último show, na despedida do Black Sabbath em julho de 2025

As recentes perdas no mundo da música, como o falecimento da cantora Preta Gil e do icônico Ozzy Osbourne, reacenderam uma pergunta essencial nos bastidores da indústria fonográfica: o que acontece com o catálogo musical de um artista depois que ele morre?


Preta Gil. Reprodução: Wikipédia
Preta Gil. Reprodução: Wikipédia

Preta Gil deixa um legado de representatividade, afeto e brasilidade, com canções que atravessam o samba-pop, o axé e a MPB. Já Ozzy Osbourne, o “Príncipe das Trevas”, foi uma figura central do rock pesado, acumulando décadas de sucessos com o Black Sabbath e em carreira solo. Com suas mortes, surgem questões práticas e jurídicas que envolvem desde o recebimento de royalties até a autorização para uso de suas músicas em filmes, campanhas e regravações.


Afinal, quem herda os direitos? Quem decide o que pode (ou não) ser feito com a obra de um artista falecido?


Abaixo, explicamos o que acontece com o catálogo musical pós-morte — tanto do ponto de vista legal quanto estratégico.


📚 O que são os direitos autorais?


Para entender o que está em jogo, é preciso diferenciar dois tipos de direitos:


● Direitos morais

Ligados à autoria da obra — ou seja, o direito de ser reconhecido como criador, de manter a integridade da obra e de se opor a modificações que desrespeitem sua essência;


No Brasil, são eternos e intransferíveis. Mesmo após a morte, ninguém pode se declarar autor de uma obra que não criou.


● Direitos patrimoniais


Envolvem o direito de explorar economicamente a obra: vender, licenciar, sincronizar, permitir regravações, entre outros usos;


Esses direitos podem ser transferidos ou herdados. No Brasil, eles duram 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor.



⚖️ Quem herda os direitos patrimoniais?


Quando um artista morre, os herdeiros legais ou os beneficiários definidos em testamento passam a deter os direitos patrimoniais da obra. São eles que:


  • Recebem os royalties (do ECAD, editoras, plataformas de streaming etc.);



  • Autorizam ou vetam novos usos das músicas;



  • Podem negociar com gravadoras, marcas ou produtoras de audiovisual;



  • Podem ceder os direitos para terceiros.



Caso haja múltiplos herdeiros (filhos, cônjuges, sócios), os direitos são divididos conforme as regras da sucessão.





🏛️ A importância do testamento musical


Cada vez mais artistas têm feito testamentos musicais, onde deixam claro:


  • Quem poderá administrar o catálogo após a morte;



  • Quais obras não podem ser licenciadas (por questões éticas ou pessoais);



  • Se os direitos devem ser deixados à família, a uma empresa ou até a uma ONG.



Essa prática ajuda a evitar disputas judiciais e garante que o legado artístico seja respeitado — tanto na forma como é explorado quanto na visão do próprio autor.



💼 Quem pode administrar o catálogo?


Mesmo que os herdeiros sejam os donos legais, eles podem:


  • Administrar diretamente os direitos (por meio de advogados ou gestores culturais);



  • Contratar empresas especializadas (editoras, distribuidoras ou gestoras de catálogo);



  • Firmar contratos de cessão ou licenciamento com players do mercado fonográfico.



Muitos espólios artísticos no Brasil e no mundo se profissionalizaram, tratando o catálogo como um ativo valioso — com estratégias de remasterização, relançamentos, biografias, documentários e até turnês póstumas em holograma.



🌍 Exemplos internacionais: como grandes catálogos são geridos após a morte


 

Michael Jackson


Reprodução/Pinterest
Reprodução/Pinterest

Após sua morte em 2009, o espólio de Michael Jackson foi administrado por advogados e executores indicados em testamento.

O catálogo do cantor — e também o seu percentual no catálogo dos Beatles, que ele havia adquirido — passou por várias renegociações. Estima-se que só entre 2009 e 2020, o espólio tenha gerado mais de 2 bilhões de dólares. A Sony comprou parte do controle do catálogo por valores bilionários.




David Bowie


Reprodução/Pinterest
Reprodução/Pinterest

Bowie planejou em vida o futuro de sua obra: em 2022, a Warner Music comprou os direitos de seu catálogo por cerca de 250 milhões de dólares. Tudo foi previamente estruturado com herdeiros e empresas, o que garantiu uma transição organizada e a preservação de sua imagem.




Rita Lee


Reprodução/Pinterest
Reprodução/Pinterest

No Brasil, Rita Lee também deixou um legado artístico que vem sendo cuidadosamente gerido pela família. Seus filhos são responsáveis por decisões sobre relançamentos, biografia autorizada e novos usos de sua música. A editora que administra suas obras também participa ativamente na proteção do repertório e imagem da artista.



📻 E as músicas com coautores?


Se a obra foi composta em parceria, a parte pertencente ao artista falecido passa para seus herdeiros, enquanto os coautores seguem com seus percentuais intactos. O ECAD continua fazendo os repasses normalmente, respeitando as divisões previamente cadastradas.



📅 E depois dos 70 anos?


Após o período legal de 70 anos, as músicas entram em domínio público, o que significa que podem ser usadas livremente, sem necessidade de autorização nem pagamento de royalties patrimoniais. Mas o direito moral (de ser creditado como autor) permanece.



🎯 Considerações finais


O catálogo musical de um artista é um ativo valioso e duradouro. Quando bem administrado, pode gerar receita por décadas, fortalecer o legado cultural e impactar novas gerações. Por isso, é fundamental que artistas, famílias e empresas do setor tratem esses direitos com profissionalismo e planejamento.

A música pode até ser eterna. Mas o direito sobre ela exige estratégia, cuidado e consciência jurídica.


Artigo escrito por Patrick Gomez, advogado especializado em direitos autorais, com atuação em festivais como Rock in Rio, Lollapalooza e The Town. Patrick também é compositor e cofundador da HitHub Brasil, uma startup focada em criação musical, parceira da Vivendo de Shows. Sigam a HitHub para mais informações: @hithubbrasil ou acessem o site: www.hithubbrasil.com.


 
 
 

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