Água é direito: grandes eventos devem fornecer a bebida gratuitamente ao público
- Vivendo de Shows
- 28 de ago. de 2024
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Ministério da Justiça estabelece medidas para proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte
Foto: reprodução
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou no Diário Oficial da União uma nova portaria que estabelece estratégias voltadas à proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte, como shows e festivais. A Portaria nº 44, de 26 de agosto de 2024, visa garantir a segurança e o bem-estar dos participantes, especialmente em períodos de altas temperaturas.
Com a crescente ocorrência de temperaturas extremas em todo o Brasil, a medida é considerada essencial para preservar a saúde dos consumidores. Entre as determinações, as empresas responsáveis pela produção dos eventos são obrigadas a garantir o acesso gratuito à água potável. Esse acesso será viabilizado por meio de “ilhas de hidratação” estrategicamente localizadas, onde os participantes poderão se servir de garrafas de uso pessoal ou receber embalagens com água, sem custos adicionais.
Além disso, a portaria exige que pontos de venda de alimentos e bebidas, assim como os locais de distribuição de água, sejam posicionados de forma estratégica, considerando a estrutura física do evento e o número esperado de participantes. Outra medida importante é a obrigatoriedade de fornecer espaço e estrutura adequados para resgates rápidos em caso de emergências de saúde.
A importância da água gratuita em eventos é destacada não apenas como uma questão de conforto, mas de saúde pública. A hidratação adequada é essencial para evitar problemas como desidratação e insolação, especialmente em ambientes de grande aglomeração e calor intenso. A medida é uma resposta direta à vulnerabilidade dos consumidores e ao compromisso do Estado em proteger as relações de consumo.
A fiscalização das medidas será realizada por órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor, que também ficarão responsáveis por monitorar os preços da água mineral vendida nos eventos, evitando, abusos e garantindo que o acesso à água continue sendo uma medida de proteção à saúde, e não uma oportunidade para exploração comercial.
A Portaria nº 44 entra em vigor imediatamente e terá validade de 120 dias, período após o qual as condições climáticas serão reavaliadas para determinar a necessidade de prorrogação ou revisão das medidas.
Caso Ana Clara Benevides
A universitária de 23 anos sofreu uma parada cardiorrespiratória, foi socorrida, mas não resistiu.
O laudo de necropsia de Ana Clara Benevides Machado, que faleceu após passar mal no show de Taylor Swift em novembro de 2024 NO rIO DE jANEIRO, apontou que a universitária teve exaustão térmica causada pelo calor. Na ocasião, o Rio de Janeiro enfrentava uma onda de calor extremo, com temperatura acima dos 40ºC.
Segundo o perito que assina o laudo, a jovem estava exposta ao calor difuso — ou seja, que havia calor extremo no ambiente —; que a exposição foi indireta; que a fonte do calor foi o sol; que a evolução clínica aponta exaustão térmica com quadro de choque cardiovascular e comprometimento grave dos pulmões, evoluindo para morte súbita.
O documento diz ainda que a jovem morreu por hemorragia alveolar, ou seja, houve rompimento dos vasos sanguíneos que irrigam os pulmões, e congestão polivisceral, que significa a paralisação de vários órgãos por exposição difusa ao calor.
Para tentar minimizar os efeitos da perda de eletrólitos em um ambiente de calor excessivo, a cardiologista explica que é importante sempre equilibrar o consumo de água, sódio e potássio. Ou seja, além de água “pura”, a pessoa também deve fazer a reposição de eletrólitos, com bebidas isotônicas, por exemplo, além de descansar em lugar fresco.
Adaptado de: G1
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